CAMPANHA DE TRÂNSITO

Estabelece os equipamentos de segurança obrigatórios para as bicicletas conforme disciplina o artigo 105, VI do Código de Trânsito Brasileiro e o artigo 5º da Resolução 14/98.

É Lei!

A sua segurança vem em primeiro lugar.
Por isso, a Resolução nº 46/98 do Contran obriga todo ciclista a usar estes itens básicos de proteção:

  • Campainha
  • Espelho retrovisor esquerdo
  • Refletores nos pedais, na frente e atrás da bicicleta

E mesmo não sendo obrigatório, é muito recomendável que você tome alguns outros cuidados. Então, use sempre:

  • Capacete
  • Luvas
  • Cotoveleiras
  • Joelheiras
  • Óculos de proteção

Você tem a preferência
Ao atravessar um cruzamento, a preferência é sua. Mas, ainda assim, é bom ficar de olho nos veículos à sua esquerda para não ser fechado.

Cadê a ciclovia?
Se não houver uma ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, circular nos bordos da pista de rolamento sempre com muito cuidado.

Pedalando pela rua
Ao circular na pista, lembre-se que o ideal é ficar à direita dos carros e sempre seguindo o fluxo.

Quem é o responsável por quem?
É uma questão de tamanho. Os veículos são maiores que você e sua bicicleta. Logo, eles são responsáveis pela sua segurança. E você é maior que os pedestres, o que faz com que você seja responsável pela segurança deles.