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Valor da multa por excesso de velocidade (Atualizado 2019)

 

As multas por excesso de velocidade são as mais comuns no País, e podem ser aplicadas tanto pelos radares fixos, lombadas eletrônicas, quanto pelos radares móveis.

O valor da multa por excesso de velocidade varia de acordo com o limite de velocidade excedido, ou seja, vai depender do quanto acima do limite o motorista foi flagrado, excesso de 20% a 50%.

Alguns critérios são importantes para que a multa seja válida. No caso de faltar algum dos requisitos exigidos na Lei, a multa pode ser cancelada através de recurso administrativo.

Você vai conhecer neste artigo:

– Valor da Multa por Excesso de Velocidade até 20% do limite permitido

– Valor da Multa por Excesso de Velocidade de 20% até 50% do limite permitido. Transitar em velocidade superior à máxima permitida acima de 50%  é uma infração gravíssima.

– Valor da Multa de Excesso de Velocidade acima de 50% do limite permitido

– Como recorrer multa excesso de velocidade

 

 

Valor da Multa por Excesso de Velocidade até 20% acima do limite permitido

O valor da multa de radar por Excesso de Velocidade até 20% do limite permitido é de R$ 130,16:

Artigo 218 I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento).

Esta é uma infração média, gera 4 pontos na carteira de motorista, é importante ressaltar que o limite de pontos permitido é de 19 pontos.

Isto é com 20 pontos na carteira de habilitação, começa o processo administrativo para a suspensão do direito de dirigir.

Valor da Multa por Excesso de Velocidade de 20% acima até 50% acima do limite de velocidade permitido

Valor da Multa por Excesso de Velocidade de 20% até 50% do limite permitido é de R$ 195,23

Artigo 218 II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à  20% (vinte por cento) até 50%.

Esta é uma infração grave, que gera 5 pontos na carteira de motorista. Lembre que com 20 pontos abre-se o processo de suspensão do direito de dirigir.

Para os motoristas profissionais o limite mudou e com apenas 14 pontos na carteira de motorista é aberto o processo de suspensão do direito de dirigir.

Valor da Multa por Excesso de Velocidade acima de 50% do limite permitido

Valor da Multa por Excesso de Velocidade acima de 50% do limite permitido é de R$ 880,41

Artigo 218 III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à 50%

Esta é uma infração gravíssima, gera 7 pontos na carteira, mas diferentemente das outras multas por excesso de velocidade, esta tem uma particularidade. Há uma medida administrativa para esta multa: suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

Novos valores das multas por excesso de velocidade

Atenção: os valores das multas por excesso de velocidade aumentaram com a Lei 13281. Confira os números atualizados [2019]:

Multa por excesso de velocidade em até 20% = R$130,16 e 4 pontos na CNH
Multa de velocidade de 20 até 50% = R$195,25 e 5 pontos na CNH
Multa por excesso de velocidade acima de 50% = R$880,41, 7 pontos na CNH, apreensão e suspensão da habilitação

Qual a tolerância do radar de 50km/h?

Uma dúvida muito comum é: qual a tolerância de um radar?

Primeiramente esta tolerância é na verdade, uma margem de erro do aparelho de medição de velocidade. Os radares de velocidade não 100% precisos e precisam passar por verificações anuais do INMETRO.

Para te explicar melhor, vamos pegar de exemplo o radar de 50 km/h.

Na sua multa por excesso de velocidade você vai perceber que tem “duas velocidades”. Uma é a velocidade medida e a outra é a velocidade considerada.

A velocidade medida é a que o radar marcou e que provavelmente é a mesma que o seu velocímetro. Já a velocidade considerada é a velocidade que o radar marcou (Velocidade Medida) menos a margem de erro do aparelho 7 km/h.

Vamos supor que você passou a 60 km/h no radar de 50 km/h.

A sua velocidade medida vai ser 60 km/h e a sua velocidade considerada deverá ser 53 km/h.

Portanto você vai ser multado por excesso de velocidade até 20% acima do permitido na via.

Se a velocidade considerada for de 51 km/h até 60 km/h você recebe uma multa média.

Se a sua velocidade considerada for de 61 km/h até 75 km/h você receberá uma multa grave.

E se a sua velocidade considerada for maior que 75 km/h você recebe uma gravíssima e pode ter a CNH suspensa.

Como recorrer e cancelar multas por excesso de velocidade

Procure sempre recorrer sua multa

Muitas pessoas acreditam que não devem recorrer das multas, em especial no caso das multas por radares com foto.

Mas na verdade mesmo tendo recebido multa por excesso de velocidade com a foto, é possível recorrer e cancelar este processo administrativo.

Por que?

A multa de trânsito é uma punição administrativa e, por isso, deve respeitar uma série de regras e procedimentos. Isto tudo para garantir sua legitimidade.

Em muitos casos a administração comete erros e desrespeita esses procedimentos e regras. Como você sabe isto não está certo. Afinal não é só você que tem de cumprir com a Lei, as autoridades também.

O recurso é justamente a sua oportunidade, prevista em Lei, de fiscalizar as autoridades e garantir que a lei seja respeitada.

Se o processo não ocorrer da forma correta a multa deve ser cancelada.

Você tem direito a 3 recursos para a sua multa.

  • Defesa Prévia
  • Recurso de 1ª Instância
  • Recurso de 2ª Instância

Muitos erros são cometidos, em especial com relação aos prazos para julgar. É importante recorrer em todas as instâncias.

Outro grande benefício de recorrer é ganhar tempo e com isso não estourar os pontos na CNH. Pois com 20 ou mais pontos dentro de um período de 12 meses você pode acabar recebendo a notificação de suspensão.

No caso da multa por excesso de velocidade acima de 50% esta suspensão é gerada direto sem precisar somar os 20 pontos.

 

Defesa Prévia para a multa por excesso de velocidade

Primeiramente você vai receber a notificação de autuação. Você vai ser notificado que passou acima do limite de velocidade e que será gerada uma multa por este motivo. Mas nesta fase você já pode apresentar a sua defesa (Defesa Prévia).

Na defesa prévia são analisados os erros formais da notificação e nos casos de multas por excesso de velocidade  um erro frequente é com relação aos radares. A Lei apresenta os seguintes requisitos, que nem sempre são observados pelas autoridades:

RESOLUÇÃO N°, 396 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011: Art. 2º O medidor de velocidade dotado de dispositivo registrador de imagem deve permitir a identificação do veículo e, no mínimo:

I – Registrar: a) Placa do veículo; b) Velocidade medida do veículo em km/h; c) Data e hora da infração; d) Contagem volumétrica de tráfego.

II- Conter: a) Velocidade regulamentada para o local da via em km/h; b) Local da infração identificado de forma descritiva ou codificado; c) Identificação do instrumento ou equipamento utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Se o radar não estiver de acordo com o INMETRO e não estiver funcionando devidamente a multa pode ser cancelada já no primeiro recurso.

Mesmo se você realmente passou acima do limite de velocidade é possível recorrer, principalmente para evitar a perda da carteira de habilitação.

Se a defesa prévia for negada, você vai receber a notificação de penalidade (normalmente esta vem com o boleto para pagamento).

Um ponto importante em relação a notificação de autuação é que esta é fase em que você pode indicar o real condutor da multa.

Recurso de 1ª Instância para multa de velocidade

Carro em alta velocidade

Se você teve a defesa prévia negada ou então não apresentou a primeira defesa, você vai receber a notificação de penalidade. Você vai perceber que vai ter um prazo para pagamento com desconto da multa. Este é o prazo para entrar com o recurso.

Precisa pagar para recorrer?

Atenção: Quando você paga uma multa, os pontos não cancelados. Eles continuam valendo. Todos os dias muitos motoristas me perguntam porque receberam a notificação de suspensão do direito de dirigir pois haviam pago a multa.

Na verdade o fato de pagar ou não a multa não interfere na pontuação ou nos recursos. Você pode pagar e recorrer ou pode deixar para pagar só ao final dos recursos, isso se perder todos eles.

Se você tiver pago a multa e ganhar qualquer um dos recursos você poderá ter o dinheiro de volta.

O recurso de 1ª Instância é endereçado para a JARI (esta é uma junta de julgadores).

Nesta fase são outros julgadores e agora vão ser analisados todos os argumentos do recurso. Diferentemente da defesa prévia que são analisados apenas os erros formais. Agora será analisado o mérito que é o conjunto de provas e fatos do seu caso.

Agora nesta fase não é mais possível fazer a indicação de condutor, só é possível entrar com o recurso.

O Recurso de 2ª Instância (último recurso para a multa)

A 2ª instância é a última para recorrer

Se você tiver o recurso para a JARI negado, você pode entrar com o recurso de 2ª Instância, este recurso é endereçado para o CETRAN (este é um conselho de julgadores).

Para recorrer da multa esta é a última oportunidade. Mas este é o recurso com maiores chances de dar certo.

Tenho conseguido muito mais cancelamentos nesta fase e se você usar os argumentos corretos pode ganhar o seu recurso também.

Se você não entrar com o recurso ou perder este último recurso você terá que pagar a multa e terá os pontos na carteira de motorista.

Se você levou a multa por excesso de velocidade acima de 50%, você terá também o processo administrativo para suspensão da CNH. Mas para este processo, você terá direito a mais 3 recursos (Defesa Prévia, Recurso para JARI e Recurso para o CETRAN).

Recorrendo da multa nas 3 oportunidades que você tem direito, você ganha tempo. Isto é, mesmo não ganhando os recursos, você evita o acúmulo de pontos na habilitação.

Se em 12 meses você não somar 20 pontos, você não receba a notificação de suspensão.

Conclusão

É importante ficar atento as constantes mudanças dos limites de velocidades tanto nas rodovias quanto nas cidades.

O valor da multa por excesso de velocidade pode variar de R$ 130,16 até R$ 880,41.

São 3 valores para a multa por excesso de velocidade:

  • Até 20% do limite permitido é de R$ 130,16
  • De 20% até 50% do limite permitido é de R$ 195,23
  • Acima de 50% do limite permitido é de R$ 880,41

Esta última também além da multa gera a suspensão da carteira de motorista.

Se houver qualquer erro no radar, a multa pode ser cancelada através de 3 recursos administrativos: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (este é para a JARI) e o Recurso de 2ª Instância (Este é para o CETRAN).

Recorrendo você ganha tempo para não estourar os pontos na carteira de motorista, os pontos na carteira de habilitação zeram se você não somar 20 pontos ou mais em um período de 12 meses.

Se você recebeu uma multa por excesso de velocidade, confira o auto de infração com atenção e apresente suas razões no recurso.

Lembre, esse é seu direito de cidadão!