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Aumentam casos de carros clonados no Paraná

 A chegada de multas em locais distantes ou mesmo em horários em que o dono do carro não está circulando são indícios de que a placa pode ter sido clonada. Caso haja a desconfiança de que a placa do seu veículo possa ter sido alvo de criminosos, a primeira coisa a fazer, segundo a polícia, é prestar uma queixa e registrar um boletim de ocorrência, reunindo provas de que a multa é irregular.

A clonagem de placas deixa de ser um problema para os proprietários de veículos que são vítimas deste golpe no Paraná. Por meio da Portaria 34/08, já em vigor, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR) permite a troca da placa do veículo por outra. Para isso, o proprietário tem que comprovar por meios legais a existência de um carro dublê.

Com este procedimento, as multas e pontuações na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), realizadas pelo clone, ficarão em arquivo, não sendo mais de responsabilidade do proprietário do veículo original. Porém, o critério para a troca da placa será rigoroso, com confronto dos dados apresentados. “Infelizmente muitas pessoas agem de má-fé, por isso seremos rigorosos na avaliação para a mudança da placa. Isso não prejudicará os proprietários de veículos clonados porque, nesses casos, ele deve juntar provas consistentes da existência de um dublê”, comenta o diretor geral do Detran, coronel David Antonio Pancotti.

As multas decorrentes de infrações em estados fora da origem do veículo eram difíceis de serem canceladas. “Com a troca da placa, o proprietário não precisará mais se preocupar com a burocracia dos recursos de multas que, comprovadamente, foram realizadas pelo ‘clone’ em outras unidades da Federação”, explica Pancotti.

Essa medida facilita a vida do proprietário prejudicado pela clonagem. “Muitas vítimas do golpe deixavam o carro em casa por terem medo de sair as ruas e, depois, ter que responder por possíveis crimes de trânsito cometidos pelo clone”, comenta Pancotti. Esse é o único caso em que o veículo pode ter a placa trocada. Por conta disso, uma cópia do processo completo segue ao Denatran, com a informação da nova combinação alfanumérica que identifica o veículo.

No processo de comprovação de clonagem, o proprietário deve apresentar vários documentos pessoais e do veículo. Também é exigida cópia do Boletim de Ocorrência (BO) noticiando a existência do veículo clonado e provas, conforme especifica a portaria 34/08. Por fim, o proprietário precisa assinar um termo de responsabilidade sobre a veracidade de suas informações.

Outro ponto importante é a quitação dos débitos obrigatórios do veículo (IPVA, Licenciamento e Seguro Obrigatório) e possíveis multas adquiridas no período em que o automóvel rodou sem o correspondente clone. As multas atribuídas pelo proprietário ao carro clonado, porém sem comprovação, também terão que ser quitadas. Somente depois da quitação é que a placa poderá ser trocada.

Quem tem o veículo clonado precisa informar a Delegacia de Furtos e Roubos. Antigamente as multas só poderiam ser perdoadas por meio de recursos. O encontro do dublê era a solução mais fácil para o caso. “Agora o veículo clone continuará sendo procurado nas fiscalizações, mas o proprietário terá a tranquilidade de ter seu problema resolvido”, esclarece Pancotti.

Assessoria de Imprensa Detran/PR