Legislação

Como obter desconto de até 40% em multas por infração de trânsito.

 

  • Para obtenção do desconto de até 40% em multas por infração de trânsito, o proprietário do veículo deve se cadastrar no Sistema de Notificação Eletrônica – SNE.
    O SNE é um meio de comunicação virtual, disponibilizado pela Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, e permite o envio de notificações, comunicados e documentos em formato digital, relativos a infrações de trânsito.
    Ao se cadastrar no SNE, o proprietário do veículo passa a ser comunicado eletronicamente acerca das notificações de autuação e penalidade interestaduais, de responsabilidade de órgãos de trânsito optantes pelo Sistema de Notificação Eletrônica.
    O desconto de até 40% é válido até a data de vencimento da multa, caso o usuário opte por não apresentar defesa prévia, nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, conforme art. 284 e 282-A do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
    O usuário poderá realizar o cancelamento da adesão do veículo ao SNE a qualquer tempo, voltando a ser comunicado de suas notificações de autuação e penalidades por via postal.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa jurídica proprietária de veículo

    Pessoa física proprietária de veículo

    Mesmo não possuindo Carteira Nacional de Habilitação – CNH, o usuário poderá aderir ao SNE com o nº do Registro Nacional de Veículo – RENAVAM.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastrar-se no SNE pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT)- (Opção 1)

      Se você ainda não possui a Carteira Digital no seu celular, clique aqui.

      Faça seu login no aplicativo instalado em seu celular e clique em “Infrações”, localizado na tela principal. Você então deverá selecionar se deseja consultar:

      • infrações por infrator;
      • infrações por veículo.

      Na tela do seu celular, aparecerá uma mensagem que diz “Aderir ao SNE”. Você deverá clicar nessa mensagem, preencher seus dados e clicar em “Aderir”.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO

         Aplicativo móvel :

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Se a mensagem não estiver aparecendo, você provavelmente já aderiu ao SNE anteriormente. Você pode verificar essa informação no Portal De Serviços.

      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Atendimento imediato
    2. Aderir ao SNE pelo Portal de Serviços- (Opção 2)

      Após fazer o login no Portal de Serviços, você deverá localizar no canto esquerdo da página o bloco “Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)” e ali clicar em “Minha Adesão ao SNE”.

      Depois de clicar em “Minha Adesão ao SNE”, você deverá preencher seus dados pessoais e clicar em “Aderir”. Você receberá um e-mail para ativar seu cadastro e deverá confirmar a veracidade das informações preenchendo os dados do campo “Documentação”:

      CANAIS DE PRESTAÇÃO

      DOCUMENTAÇÃO

      Documentação em comum para todos os casos
        • Número de segurança da Carteira Nacional de Habilitação – CNH; ou
        • Número do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV.

      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Atendimento imediato
  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Ministério da Infraestrutura . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.​

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