Legislação

Senado aprova projeto que proíbe divulgação de infrações de trânsito.

A autora do projeto, a deputada Christiane Yared (PL-PR) comemorou a aprovação.

“O PL se estende ainda para as empresas, plataformas ou canais de divulgação. Ao receberem ordem judicial sobre o ocorrido, devem tirar as imagens de circulação e impedir novas divulgações. Pela preservação da vida!”, lembrou a deputada.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (20) o projeto de lei (PL) 130/2020, que pune a divulgação de infração que coloque em risco a segurança no trânsito. O texto pune a divulgação feita por meios digitais, eletrônicos ou impressos de qualquer tipo. O PL retorna à Câmara dos Deputados, já que passou por alterações no Senado.

Plataformas
Quanto às empresas proprietárias do canal de divulgação ou de plataformas digitais que não retirarem o conteúdo em até 24 horas da notificação pela autoridade judicial, o texto prevê multa gravíssima

multiplicada por 50.

Caso ocorra a retirada, essas empresas deverão comunicar a exclusão àquele que fez a postagem por meio eletrônico, contendo a identificação da medida adotada, a motivação da decisão e as informações sobre procedimentos para contestação.

Se houver reincidência nesses crimes dentro de 12 meses, as penalidades serão aplicadas em dobro.

Marco legal da internet
Além da multa incluída no Código de Trânsito, o substitutivo sujeita as empresas das plataformas às penas do marco legal da internet se não retirarem o conteúdo no prazo estipulado em ordem judicial específica e não adotarem medidas para evitar novas divulgações do mesmo conteúdo.

Essas penas são de advertência e multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício.

Suspensão
Para quem divulgar imagens com esses conteúdos, a proposta prevê ainda a penalidade de suspensão por 12 meses da habilitação ou permissão de dirigir, aplicável também ao condutor de veículos que participar das infrações.

Essa penalidade ocorrerá mesmo que não tenha sido lavrado auto de infração, e o processo relativo à suspensão poderá começar em até 12 meses contados a partir da divulgação das imagens.

Se o infrator retirar o conteúdo, ainda assim poderá ser punido com a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Cassação
No caso de reincidência na divulgação das infrações dentro de dois anos, haverá a cassação da CNH, mas se o condutor não a possuir, será proibido de obtê-la pelo prazo da suspensão ou da cassação, conforme a penalidade aplicável ao caso.

Situações gerais
Em outros artigos do Código de Trânsito referentes à comprovação de infrações de trânsito e ao prazo de sua notificação, o relator acrescenta dispositivos aplicáveis a qualquer infração.

Um deles permite à autoridade de trânsito lavrar o auto de infração usando os vídeos publicados sobre as infrações. Quanto ao prazo para emitir a notificação sobre as penalidades de suspensão ou de cassação da CNH, ele passará a ser contado a partir da instauração do processo respectivo.

Especificamente para o crime de publicar as imagens ou vídeos de infrações gravíssimas, o prazo para expedição da notificação da penalidade de suspensão ou cassação da CNH será contado a partir da data da instauração do processo relativo à aplicação dessas penalidades.

Agravantes
Além dos agravantes já existentes no Código de Trânsito, o projeto prevê o aumento de 1/3 à metade das penalidades caso o agente tenha participado como condutor do veículo nas condutas divulgadas.

Todas as regras entrarão em vigor 180 dias depois de publicadas.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias