Legislação

Motoristas embriagados não poderão ter penas substituídas

A partir de abril de 2021 as novas alterações no CTB agravarão ainda mais as penalidades daqueles que insistirem em associar álcool e direção. Com a entrada em vigor da Lei n. 14.071/2020, motoristas embriagados que se envolvem em acidentes que ocasionem homicídio culposo ou lesão corporal culposa, não poderão mais ter a pena de prisão substituída por outras penas mais leves.

O documento publicado pela ONU afirma que “A grande maioria das mortes e ferimentos graves no trânsito são evitáveis e que, apesar de algumas melhorias em muitos países, incluindo em países em desenvolvimento, eles permanecem um grande problema de saúde pública e desenvolvimento, que tem amplas consequências sociais e econômicas”.

Além disso, a Resolução da ONU elogia os Estados-Membros que adotaram uma legislação mais abrangente tais como: obrigatoriedade do uso do cinto de segurança, sistemas de retenção para crianças, uso de capacete, maior rigor na fiscalização de condutores que dirigem alcoolizados e com excesso de velocidade.

Neste sentido, chama atenção para outros fatores de risco, como baixa visibilidade, condições médicas e medicamentos que afetam a direção. E também, a fadiga e o uso de entorpecentes e substâncias psicotrópicas e psicoativas, telefones celulares e outros dispositivos eletrônicos e de mensagens de texto.