CEDETRAN

Como nova lei de trânsito tornará obrigatório desconto de até 40% em multas.

Sistema de Notificação Eletrônica (SNE DENATRAN)

Sistema de Notificação Eletrônica (SNE DENATRAN) é um aplicativo desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para o DENATRAN / Ministério das Cidades. A ferramenta facilita a comunicação de infrações de trânsito pelos órgãos de autuação e permite que os condutores de veículos optem pelo desconto de 40% do valor da multa.

Para atender à Lei 13.281, o SNE DENATRAN foi desenvolvido para comunicar às pessoas cadastradas no aplicativo mobile sobre as notificações de trânsito. Quem reconhecer a infração, sem apresentar defesa prévia e recurso, além de pagar a multa até o vencimento, via aplicativo, pode optar pelo desconto de 40%.

Com o SNE DENATRAN, os órgãos reduzem o custo de envio e aceleram o processo de entrega das notificações, estabelecendo uma comunicação mais eficiente com o cidadão, sem a necessidade de impressão de notificações.

Sistema de Notificação Eletrônica (SNE DENATRAN)

O sistema está disponível para Android (em 1º/11) e IOS (a partir de 7/11). Após se cadastrar no aplicativo, o usuário logado pode inserir os dados do seu veículo e receber infrações aplicadas pelos órgãos que aderiram à solução. O condutor pode inserir ou excluir os dados a qualquer tempo.

Dentre as funções, o aplicativo oferece ainda a possibilidade de visualizar detalhes de cada multa, reconhecer a notificação, além de fazer o download do formulário de indicação do condutor responsável pela infração.

Perguntas e Respostas sobre SNE DENATRAN

O que é o SNE?

O Sistema de Notificação Eletrônica é uma solução do Departamento Nacional de Trânsito, desenvolvido pelo Serpro, que possibilita ao condutor ter descontos de até 40% nas suas infrações de trânsito.

Por que o SNE é uma sistema nacional?

Como existem vários órgãos federais, estaduais e municipais, seria necessário que os proprietários de veículos e condutores aderissem ao sistema de cada órgão para serem notificados eletronicamente. O Conselho Nacional de Trânsito entendeu que um esforço unificado permitiria oferecer um sistema de abrangência nacional, implicando em redução de custos para o Sistema Nacional de Trânsito.

Como eu me cadastro no SNE?

Para se cadastrar, o cidadão precisa baixar o aplicativo móvel do SNE disponível para Android e iOS nas lojas virtuais e preencher os seus dados. Para cidadãos habilitados, os campos a serem preenchidos são: CPF, e-mail, senha, número da CNH e o seu código de segurança. Para cidadãos não habilitados, mas que possuem veículos registrados em seu nome, os dados a serem preenchidos são: CPF, e-mail, senha, número e código de segurança do Renavam. Todas as informações cedidas são validadas na base do Renavam.

Como cadastrar meu veículo?

Com o usuário logado no aplicativo, ele pode incluir um ou mais veículos de sua propriedade. Para isso, o cidadão deve preencher os campos Placa e Renavam do veículo. Após a solução validar os dados do veículo, o usuário opta por aderir aquele veículo ao SNE. Após cadastrado um veículo, o cidadão tem a opção de excluir o mesmo.

Quem pode se cadastrar no SNE?

Na sua primeira versão o SNE estará disponível para os cidadãos que possuem automóveis registrados no seu nome. Para ter acesso à solução, nesse primeiro momento é necessário ter um dispositivo móvel com sistema operacional Android ou iOS.

Quais notificações podem ser recebidas no SNE?

O SNE está disponível para receber as notificações dos órgãos autuadores federais, Polícia Rodoviária Federal e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, e dos Departamentos Nacionais de Trânsito de todos os estados. Para esses órgãos enviarem as notificações via aplicativo, eles precisam aderir à solução.

Sou uma empresa, posso aderir ao SNE?

Os veículos cadastrados com CNPJ vão utilizar o SNE Web, solução que será lançada no dia 15 de novembro. A solução tem os mesmos benefícios e também garante até 40% de desconto nas infrações.