CEDETRANLegislação

Multas de Trânsito o que fazer

Notificação da Autuação

A partir do momento que o auto de infração é cadastrado no sistema, o proprietário do veículo autuado recebe via correio, através de um AR (Aviso de Recebimento), a notificação de autuação, onde poderá encontrar todas as informações sobre o auto de infração (data, hora, local, placa, prazo para recurso). A notificação de autuação tem como finalidade identificar o condutor infrator e oferecer prazo para que o condutor ou proprietário protocole sua defesa de autuação.

O condutor do veículo autuado pode ser indicado no próprio formulário constante na notificação de autuação e a sua defesa redigida em papel comum ou em formulário disponibilizado pelo site www.cmtuld.com.br. A apresentação de condutor é obrigatória quando o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, se não o fizer ocorrerá o agravamento da multa, denominado multa NIC. As NIC’s serão enviadas por AR ao proprietário e tem prazo para recurso à Jari e Cetran.

Importante:Observar os prazos para apresentação de condutor e defesa da autuação que constam na notificação de autuação. Para ambas é a mesma data, porém os protocolos devem ser distintos.

Caso haja algum problema na entrega da correspondência, como destinatário ausente, o carteiro faz três (3) tentativas, se realmente não for localizado, é deixado um aviso para que o destinatário procure as agências dos correios para a retirada da correspondência. Independentemente das situações informadas pelo carteiro e constantes no Aviso de Recebimento (Mudou-se, Desconhecido, Recusado e etc.) a notificação é publicada em edital oficial, conforme resolução 619/2016 Contran e será considerado notificado para todos os efeitos. O proprietário é responsável por manter seu endereço atualizado junto ao Detran.

 Link de acesso a resolução 619/2016 e resolução 299/08 do CONTRAN.

 

Identificação do condutor

A apresentação de condutor deve ser feita no caso de recebimento de uma notificação de autuação por infração de trânsito, quando o condutor não for o proprietário do veículo ou quando o veículo estiver registrado em nome de pessoa jurídica.

Obs: De acordo com a resolução 619/2016-Contran o condutor indicado que se enquadra nos art.162 e incisos (CNH suspensa, CNH cassada, etc) estará sujeito a novas autuações inclusive para o proprietário respaldados pelo art. 163 do CTB.

Fique atento às orientações que constam na notificação, como a data limite e documentação necessária à apresentação do condutor. Preencha todos os campos do formulário. Assinaturas originais.

No caso de indeferimento da apresentação de condutor, o proprietário do veículo receberá a pontuação.

  • Documentos
    Alguns documentos têm que ser anexados ao formulário de apresentação, como: cópia da CNH do condutor e de outro documento que comprove a assinatura, no caso de CNH sem foto e documento de identificação do proprietário. Lembrando que a assinatura no formulário deve ser semelhante aos documentos anexados tanto do condutor como do proprietário.
  • Pessoa Jurídica
    A apresentação de condutor é obrigatória nos veículos em nome de pessoa jurídica. A não apresentação gera uma nova multa chamada NIC (Multa por não identificação de condutor) ou agravamento.
  • Locadoras de Veículos res.619/2016 Contran

§ 1º Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos incisos deste artigo, deverá ser anexado ao Formulário de Identificação do Condutor Infrator:
II – cópia de documento onde conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprove a posse do veículo no momento do cometimento da infração, para veículos registrados em nome das demais pessoas jurídica.

A locadora deve assinar nos campos de proprietário e condutor no formulário.

A falta de quaisquer item ou documentação na identificação de condutor gera o não acatamento da mesma.

 Formulário de Indicação Condutor Infrator

Download do Formulário

Requerimento de Defesa de Multa

Download do Requerimento

 

Defesa da  Autuação

O requerente deverá preencher um formulário disponibilizado pela Companhia ou escrever em um papel comum com as alegações de defesa e os dados pessoais, juntamente com a documentação exigida por lei e aguardar o julgamento do seu recurso. O proprietário será informado do resultado.

Caso não exista manifestação do condutor ou proprietário em protocolar defesa da autuação ou se a mesma for indeferida, será enviado ao proprietário do veículo uma Notificação de Imposição de Penalidade (Multa).

Exigências legais:

  • Requerimento preenchido e assinado.
  • Cópia da notificação ou do próprio auto de infração
  • Cópia do documento do veículo – CRLV
  • Cópia da CNH, RG ou doc que comprove assinatura e, se pessoa jurídica, cópia do contrato social ou doc que comprove a representação.

JARI – primeira instância

Documentação e exigências legais: a mesma da Defesa.

A imposição de penalidade compõe a guia de recolhimento para pagamento com o valor do desconto dentro do prazo estipulado, caso o infrator opte pelo pagamento nesse momento. O pagamento deverá ser efetuado em caixa de atendimento pessoal no banco arrecadador. Não é obrigatório pagar para entrar com o recurso nessa instância, porém o requerente perde o desconto.

As JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) são órgãos colegiados, componentes do Sistema Nacional de Trânsito, e são compostas por, no mínimo, três integrantes, obedecendo a critérios para essa composição.

Responsáveis para julgar, dentro do prazo e em primeira instância, os recursos interpostos contra decisões da autoridade de trânsito na fase da Defesa da autuação.
O resultado de recurso a JARI chegará por correspondência simples ao requerente contendo também o prazo para recurso ao Cetran.

CETRAN- segunda instância

Documentação e exigências legais: a mesma da defesa

Caso for indeferido pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, o infrator poderá apresentar um novo recurso ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN. Esta é a segunda instância para protocolar recurso administrativo, deve ter sido apreciado em instancia anterior (Jari) ART. 14 CTB e estar dentro do prazo legal. Não é necessário pagamento (LEI. 12.249/2010).

 

Informações Complementares

No caso de extravio de guia para pagamento acessar ao site www.pr.gov.br/mtm em pagamento de multas e emitir nova guia para pagamento no Banco do Brasil, siccoob, sicred e rendimento. Ou pelo site do Detran/Pr

Suspensão do auto:

  • Recurso de defesa da autuação e JARI, dentro do prazo legal, após cadastro: suspende o auto em todos os seus efeitos;
  • Recurso ao CETRAN: se os requisitos estiverem cumpridos suspende, se faltar algum requisito não suspende o auto.

Documentos para restituição de multas: RG e CPF do solicitante; preenchimento do pedido formal com numero da conta para depósito, Xerox comprovante de pagamento e autorização do proprietário com firma reconhecida se houver condutor ou vice-versa se o condutor é quem pede a restituição.

Os formulários de recursos podem ser impressos pelo site da companhia ou o requerente pode retirar uma cópia no protocolo.

O requerente pode acompanhar o andamento dos recursos pelo site MTM (www.pr.gov.br/mtm).

Outras informações:

Fone:(43) 3379-7602 (Coordenadoria de Multas)