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Inspeção veicular será obrigatória no país todo até o final de 2020

Vistoria visa veículos com mais de 3 anos rodados ou comerciais, para verificar as condições de segurança e de emissões de poluentes.

Inspeção veicular será obrigatória em todo o Brasil até 2020

Carros para até sete passageiros a partir de três anos de uso serão vistoriados a cada dois anos

 Verificação obrigatória já foi realizada em São Paulo entre 2010 e 2013

Verificação obrigatória já foi realizada em São Paulo entre 2010 e 2013 (Renato Pizzutto/Quatro Rodas)

Contran (Conselho Nacional de Trânsito) determinou a realização da inspeção veicular em todo o país.

Os órgãos estaduais de trânsito (Detran) terão até 31 de dezembro de 2019 para iniciar o Programa de Inspeção Técnica Veicular.

Participarão da vistoria todos os veículos de até sete passageiros, com mais de três anos de uso, e veículos de passageiros fabricados há menos tempo, mas que tenham sofrido acidente com danos médios ou graves.

Nesse caso, porém, o próprio Contran ainda não explicou como será realizada esta avaliação dos danos.

Haverá cobrança de taxa pela inspeção técnica veicular (ou ITV, sigla atribuída ao projeto da vistoria), cujo valor ainda não foi determinado neste primeiro momento. Certo é que os veículos reprovados não pagarão uma nova taxa para refazer a vistoria.

O modelo é semelhante à inspeção veicular implantada na cidade de São Paulo em 2010 pelo então prefeito Gilberto Kassab e extinta três anos depois pelo sucessor Fernando Haddad – que até abriu licitação para realizar uma nova inspeção, o que nunca aconteceu.

Controlar era a empresa responsável por realizar a inspeção veicular em SP

Controlar era a empresa responsável por realizar a inspeção veicular em SP (Renato Pizzutto/Quatro Rodas)

Os carros obrigados a realizar a vistoria precisarão fazê-la a cada dois anos. Apenas veículos aprovados poderão ser licenciados.

Caberá aos próprios Detran locais ou empresas credenciadas realizar a fiscalização. O Inmetro deverá inspecionar e aprovar o uso de equipamentos e instrumentos necessários para realizar a vistoria.

Veículos destinados ao transporte de carga ou passageiros precisarão repetir o procedimento em menos tempo. Os prazos, porém, ainda não foram definidos.

Carros tunados estão na mira

O Denatran afirmou que serão verificados os níveis de emissões de poluentes e ruídos e o estado de alguns componentes, como o sistema de escapamento.

Será analisado também o estado de circulação do automóvel, incluindo a conservação de pneus, freios, rodas e equipamentos de segurança.

Acessórios proibidos por lei também serão analisados e podem determinar a reprovação do veículo. Carros que tiverem defeitos graves ou muito graves ou não atingirem os parâmetros de emissões de ruído e poluição também podem ser reprovados. O Contran promete que o sistema de direção será analisado a partir do segundo ano de inspeção.

Quais são as exigências?

No primeiro ano, serão reprovados veículos com “defeito muito grave” em qualquer lugar, “defeito grave” nos freios, pneus, rodas ou “equipamentos obrigatórios”. A resolução não identifica quais são esses equipamentos.

Também não passarão modelos que emitem mais poluentes e barulho do que o permitido ou que estejam utilizando equipamentos proibidos.

Nos anos seguintes, as exigências ficarão maiores. A partir do segundo ano de operação do programa, “defeito grave” na direção também será suficiente para a reprovação.

Já no terceiro ano, não receberão o certificado de inspeção todos os veículos que apresentarem defeito muito grave ou grave para os itens de segurança, ou não atenderem os requisitos de emissão de poluentes e ruídos.

Todos os “defeitos leves” serão registrado no documento. Caso o mesmo problema leve se repita na próxima inspeção, ele passará a ser considerado grave.

A resolução não esclarece o que são defeitos muito graves, graves ou leves.

E se não passar?

Em caso de problemas, o proprietário do veículo será comunicado dos defeitos e deverá fazer os reparos necessários. Depois disso, ele deverá se apresentar para uma nova inspeção.

De acordo com a resolução, a primeira reinspeção será “isenta da remuneração do serviço no mesmo operador, desde que obedecidos os prazos estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito”.

E se eu não fizer a inspeção?

A inspeção veicular já estava prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), só não tinha regulamentação. O não cumprimento da lei será considerado infração grave, com multa de R$ 195,23 e retenção do veículo.

Sem a vistoria também não será possível fazer o licenciamento do carro.