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Conheça os limites legais para aparelhagem de som automotivo

Cruzar com um veículo barulhento, com uma poderosa aparelhagem de som, não é uma cena incomum em diversas cidades brasileiras. O que muitos condutores não sabem, no entanto, é que a legislação dispõe de certos limites para o nível de som emitido na utilização desse tipo de aparelho. Caso o condutor não observe tais restrições, poderá sofrer sanções, como multa e medida administrativa de retenção do veículo até a regularização.

O uso de equipamentos com som em volume ou frequência que não esteja autorizada pelo Contran constitui infração de natureza grave, conforme prevê o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro.

Quais os limites legais para os aparelhos de som?

A Resolução 204 do CONTRAN, em 2006, estabeleceu que o nível de pressão sonora para veículos presentes nas vias não pode ser superior a 80 decibéis ” dB(A) medido a 7 metros de distância do veículo. A medição da pressão sonora será feita utilizando um decibelímetro, que atenda os requisitos apontados pelo INMETRO e pelo DENATRAN.

Além de fixar o volume, a Resolução, naturalmente, impõe limites para as empresas que instalam esse tipo de aparelho em veículos automotores. Assim, esses prestadores de serviço também devem observar os limites estabelecidos pela legislação.

A lei não se aplica às buzinas, alarmes, sinalizadores, motores e demais equipamentos obrigatórios do veículo. Também não é válida para veículos prestadores de serviços com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, além de carros de competição ou entretenimento público.

As penalidades são válidas para qualquer situação?

Para os casos onde os carros ficam parados em estabelecimentos particulares, como postos de gasolina, bares ou residenciais, por exemplo? Para estes casos é importante destacar que o Código de Trânsito Brasileiro se aplica a vias de acesso a circulação pública, tendo restrições em ambientes ou espaços privados. Contudo, lembramos que esta conduta (som excessivo), independente do espaço ser publico ou privado, pode gerar perturbação ao sossego alheio, tendo enquadramento em legislação específica.

  Autor:   icetran