CEDETRAN

CNH vencida depois de 19/02/20 continua válida para fins de fiscalização, de acordo com a Res. 782/20 do Contran.

  • A Resolução 782/20 do Contran diz que condutores com a CNH vencida depois de 19/02/20 podem continuar dirigindo.
  • Devido ao fator saúde, não há um prazo definido para que a regra deixe de ser aplicada.
  • A medida foi tomada devido à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

CNH vencida continua válida
Foto: Arquivo Portal do Trânsito.

O Brasil há oito meses vive em torno de uma nova realidade imposta pelas medidas emergenciais tomadas em razão da pandemia causada pela Covid-19.  Em relação às leis de trânsito, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou a suspensão de prazos e processos para evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e para não prejudicar a população.

Um dos prazos que foi suspenso foi o da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em março desse ano, a Deliberação 185 determinou que CNHs vencidas após 19/02/20 continuam válidas para fins de fiscalização. No mês de junho, a Res.782/20 do Contran, referendou essa norma. A regra se aplica também para a Permissão para Dirigir (PPD) e a todas as informações contidas na CNH. A determinação ainda está em vigor.